O abandono das Instalações Petrolíferas foi sempre uma das grandes questões que pairava no seio da indústria petrolífera angolana, uma vez que não existiam guidelines para o efeito. Em 2018, foi decretada a Lei n.º 91/18 – Lei do Abandono das instalações petrolíferas, que veio regular a actividade de abandono no país.
O descomissionamento das instalações petrolíferas em Angola ainda não é uma operação frequente, tendo em conta a quase inexistência de campos na fase de término de produção. No entanto, espera-se que nos próximos 10 anos sejam executadas algumas operações de Abandono, o que requer uma preparação técnica, financeira e operacional por parte dos intervenientes do sector.
Se hoje a principal questão em volta da Lei do Abandono centra-se na disponibilidade de verbas para o fundeamento do Abandono; A PETROANGOLA traz outros elementos importantes relacionados à actividade de Abandono como a participação do conteúdo local, geração do mercado do Abandono, liberação de activos, leilões, licitações e prestação de serviços.
Para o efeito, A PETROANGOLA convidou o Especialista em Engenharia de Descomissionamento e Gerenciamento de Activos de Produção de Petróleo, gás e energia, com mais de 40 anos de experiência – Mauro Destri
Acompanhe nesta quinta-feira, 02 de Julho, a partir das 18h00 em Angola e 14h00 no Brasil, em Live Streaming através da plataforma Zoom e pela página oficial do Facebook da PETROANGOLA.
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